A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela portaria n.º 8/2024, 15 de janeiro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.

 

Quem pode frequentar a formação

Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:

·        de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;

·       filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;

·         das entidades da economia social;

·         de quaisquer outras entidades empregadoras, à exeção da entidades da Administração Pública (AP) não estão integradas neste domínio, incluíndo a Administração Local.

 

 

Apoios sociais a formandos

Tratando-se de ativos empregados, e nos termos definidos, só há lugar à perceção de subsídio de alimentação, condicionada a sua atribuição a que a formação decorra em horário pós laboral e tenha 3 horas assistidas ou mais/dia.

 

Financiamento

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.