O Código do Trabalho (artigo 131) define que as empresas devem realizar 40 horas de formação contínua a pelo menos 10% dos seus trabalhadores. Tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação em cada ano, é proporcional à duração do contrato nesse ano.
Esta obrigatoriedade eleva assim a importância da formação profissional dos colaboradores, na melhoria dos seus desempenhos e consequente aumento da produtividade e competitividade da empresa.
A AGNOSSI pode ajudá-lo, efetuando diagnósticos de necessidades e planeando, organizando e implementando planos de formação capazes de responder às suas necessidades, satisfazendo os desejos de conhecimento, ou resolvendo problemas da organização, de forma padronizada ou personalizada, acrescentando valor aos percursos profissionais dos colaboradores e à organização.
O Pack Formação 40 horas destina-se a proporcionar o cumprimento das obrigações previstas no Código do Trabalho.
Vantagens:
• A formação pode ser realizada em horário laboral ou pós-laboral, de acordo com as necessidades do Cliente.
• Possibilidade de gerir as datas para a realização da formação.
• A realização da formação pode será feita nas instalações da própria empresa ou nas instalações da AGNOSSI.
• A Formação será realizada em horário e data a definir pela empresa Cliente.
• Formação certificada: No final da ação de formação será entregue a cada participante, com aproveitamento, o Certificado de Formação Profissional de acordo com a Portaria 474/2010, de 08 de Julho.
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