• Formação Profissional -Termas S. Vicente
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A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

Beneficiários:
• Os desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos, detentores de qualificação de nível 3 a nível 6.
• Os ativos empregados, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;

Apoios financeiros:
Ativos empregados: O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas de formação, no período de dois anos; um valor/hora de  4 euros , num montante máximo de 175 euros, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados: Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500 euros. Aos apoios financeiros mencionados pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.



Áreas de formação:
• 222 - Línguas e literaturas estrangeiras
• 341 - Comércio
• 481 - Ciências informáticas
• 762 - Trabalho social e orientação
• 811 - Hotelaria e restauração


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